Casas do Cidadão recebem inscrições para vagas em creches
Por: Pedro Guerra – pguerra@sorocaba.sp.gov.br

Foto: Zaqueu Proença
Funcionários das unidades passaram por treinamento
A partir desta sexta-feira (11) as seis Casas do Cidadão de Sorocaba começam a receber inscrições para o Cadastro Municipal Unificado (CMU) que contempla as vagas em creches da cidade. Os pais ou responsáveis devem comparecer levando uma série de documentos. (Confira abaixo).
Para atender à demanda que deverá buscar as unidades, funcionários das Casas do Cidadão foram treinados, de modo a esclarecer dúvidas e formalizar o interesse do cidadão. Na manhã desta quarta-feira (09) o treinamento aconteceu na Casa do Cidadão da avenida Nogueira Padilha. “É mais a parte operacional e de atendimento”, explica o auxiliar administrativo da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG), Flávio Luiz Vieira.
O processo de preparação dos servidores passou pelo treinamento, primeiro, de um grupo que se incumbiu de propagar as informações relacionadas ao CMU aos demais colaboradores.
O atendimento nas Casas do Cidadão não será feito com exclusividade ou prioridade de pais ou responsáveis. O sistema de atendimento será por meio de senha, obedecendo-se à ordem de chegada. Apenas terão atendimento preferencial, em conformidade com a Lei, as pessoas deficientes, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
No ato da inscrição, além da unidade pretendida, os pais ou responsáveis poderão indicar até outras quatro unidades educacionais de sua conveniência, inclusive as conveniadas. Na Casa do Cidadão também poderão ser feitas as alterações das opções dos pais ou responsáveis que já fizeram a inscrição e não foram, ainda, contemplados com a vaga.
Transparência e acessibilidade
A abertura de inscrições no CMU nas Casas do Cidadão é uma forma de a Secretaria da Educação (Sedu) imprimir mais transparência e acessibilidade ao processo. “É mais um passo para melhorar o atendimento à população, e é uma inovação importante”, conta o secretário da Educação, Flaviano Agostinho de Lima.
O CMU recebeu um total de 6.194 inscrições entre os dias 10 e 13 de novembro. Foram disponibilizadas pela Sedu 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos.
O Cadastro Municipal Unificado tem por objetivo planejar e organizar a oferta de vagas nas Instituições Educacionais Municipais e nas Instituições conveniadas com o Município e que atendem a etapa Educação Infantil – Creche, tornando público e acessível aos munícipes a classificação dos cadastrados.
Serviço
Casa do Cidadão Ipanema
Av. Ipanema, 3.349, Vila Helena
Casa do Cidadão Itavuvu
Av. Itavuvu, 3.415, Parque das Laranjeiras
Casa do Cidadão Éden
Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, 180, Éden
Casa do Cidadão Ipiranga
Rua Estado de Israel, 424, Jd. Ipiranga
Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias
Av. Bandeirantes, 4.155, Brigadeiro Tobias
Casa do Cidadão Nogueira Padilha
Av. Nogueira Padilha, 1.460, Vila Hortência
Horário: das 9h às 17h
Veja a relação de documentos necessários para inscrição:
- a) Certidão de nascimento da criança cadastrada e dos demais filhos de 0 a 18 anos de idade incompletos;
- b) CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;
- c) Comprovante judicial de guarda, sendo o caso.
- d) Comprovante de residência no município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais;
- e) Laudo médico da criança deficiente, em atendimento à Lei Municipal nº 5.413 de 2 de Julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499 de 11 de Novembro de 1997 e Lei Municipal nº 10.436 de 18 de Abril de 2013, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- f) Laudo médico dos pais, responsáveis legais ou irmão/irmã deficiente em atendimento a Lei Municipal nº 7.506 de 26 de Setembro de 2005, alterada pela Lei nº 10923 de 30 de Julho de 2014, de acordo com o previsto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- g) Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe a Lei Municipal 10.496/2013, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 22031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- h) Declaração de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, para a comprovação do critério previsto no inciso VIII do artigo 5º, do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- i) Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;
- j) Recibo de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais, comprovando que é servidor estatutário do Poder Executivo Municipal de Sorocaba,
- l) Comprovante de trabalho dos pais:
- carteira de trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite), com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
- Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;
- Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.
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