Contribuinte já pode fazer parcelamento de Dívida Ativa

Por: Tânia Franco - tmferreira@sorocaba.sp.gov.br

Por meio do programa de pagamento, quem tem dívida com a Prefeitura poderá obter benefícios de redução de multas e juros

Os contribuintes com débitos em aberto junto à Prefeitura de Sorocaba já podem solicitar o parcelamento dos valores inscritos na Dívida Ativa. Começou a funcionar o sistema do Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM), criado por lei e sancionado há alguns dias, pela prefeita Jaqueline Coutinho.
O PPDM será gerenciado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (Saj), com auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Prefeitura de Sorocaba. O objetivo do programa é possibilitar aos munícipes a regularização de débitos como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre de Qualquer Natureza (ISSQN) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), entre os demais tributos. Também poderão ser beneficiadas as dívidas ativas decorrentes do não recolhimento de taxas de limpeza, de coleta de lixo, de fiscalização, de instalação e funcionamento, por exemplo.
A adesão ao programa significa uma redução de até 100% no valor da multa e descontos nos juros. Os interessados poderão regularizar sua situação através do portal da Prefeitura – sorocaba.sp.gov.br, ou presencialmente nas unidades da Casa do Cidadão. A quitação dos débitos poderá ser efetivada por meio de pagamento à vista ou parcelado. Na opção pelo parcelamento o contribuinte poderá dividir em até 36 vezes e, ainda assim, obter redução direta, sem necessidade de antecipar os pagamentos para obter vantagem de redução de valores. Não são beneficiários deste programa os contribuintes que já participaram de parcelamento do PPI de 2015 e do Refis de 2017.
Sorocaba tem hoje R$ 1, 2 bilhão inscrito na dívida ativa e o parcelamento para o contribuinte neste formato visa garantir dividendos aos cofres públicos. Para ser inserido no programa o contribuinte deverá, ainda, cumprir algumas condições como desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos seus débitos. O interessado também deverá assumir que não ingressará, novamente, no cadastro da Dívida Ativa. Além disso, o acordo de pagamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela e, no caso de pagamento à vista, após a quitação da única parcela.
O contribuinte que optar por pagamento à vista terá 100% de redução no valor da multa e 20% de redução do valor dos juros. Em até duas parcelas, a redução será de 80% na multa e 15% nos juros. Entre 3 a 12 parcelas, serão 70% de redução da multa e 10% de redução dos juros. De 13 a 24 parcelas será concedido 60% de redução no valor da multa e 5% na redução dos juros. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa e os juros não serão reduzidos.

Tags: