Contribuintes podem destinar imposto devido ao Conselho do Idoso

Os cidadãos e empresas interessados em contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa têm até o próximo dia 27 para deduzir sua contribuição financeira da declaração do Imposto de Renda em 2020. Os recursos, gerenciados pelo Conselho Municipal do Idoso de Sorocaba (CMI), destinam-se à implantação e manutenção de programas, projetos, ações e políticas públicas voltados a este segmento da população.

O Fundo da Pessoa Idosa foi criado pela Lei Municipal nº 10.667/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 22.184/2016. A legislação permite que pessoas físicas destinem ao CMI até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto no caso das pessoas jurídicas o valor máximos é 1%. “É uma oportunidade para todos nós contribuirmos diretamente com projetos destinados aos idosos sorocabanos”, destaca a secretária da Cidadania e Participação Popular, Suélei Gonçalves.

Segundo a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Maria Eugênia de Morais, o órgão trabalha no momento para ampliar a divulgação a respeito do Fundo, pois sua existência ainda não é do conhecimento de boa parte da população. “Estamos contatando empresas que já doaram no ano passado com a perspectiva que possam colaborar novamente”, explica.

Os contribuintes podem destinar os recursos por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica (DOC ou TED), mencionando as seguintes informações: Banco do Brasil, agência 2923-8 e conta-corrente 40.402-0; razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; e CNPJ: 22.183.084/0001-89. Para dedução do Imposto de Renda, é necessário apresentar ao CMI o comprovante da operação bancária, número do CPF ou CNPJ e endereço do doador. O conselho então emitirá um comprovante, a ser anexado a declaração 2020.

Mais informações pelo e-mail cmisorocaba@hotmail.com ou no Palácio da Cidadania, pelos telefones  (15) 3229-3443 e 3229-3440 ou presencialmente, à Avenida Afonso Vergueiro, 1.238, Centro.

 

 

 

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