Coopereso atua na limpeza de terrenos particulares autuados pela Prefeitura
Dono do terreno com sujeira, além de multa, tem que pagar pelo serviço executado pela equipe de serviços da Administração Municipal
A Secretaria de Serviços Públicos (Serp) conta com uma equipe formada por egressos do sistema prisional, pertencentes à Cooperativa de Egressos e Familiares de Egressos de Sorocaba e Região (Coopereso), atuando exclusivamente na roçagem e limpeza de terrenos particulares. O serviço teve início nesta quarta-feira (dia 8). Após notificação, se o proprietário não realizar a limpeza do terreno em 48 horas, a Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) aplica a multa e passado o prazo de recurso, a Prefeitura efetua a limpeza.
Até a manhã desta quinta-feira (9), a Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda contabilizou mais de 2.000 vistorias em terrenos particulares, resultando na emissão de 1.109 multas. Desse volume, 193 proprietários entraram com recurso e 302 multas foram enviadas para edital (publicação no Jornal do Município). Também foram emitidas 56 ordens de serviços para execução da limpeza pela Serp.
A Serp recebe a relação de terrenos cujos proprietários foram multados e programa a realização da limpeza pela equipe de egressos, exceto nas áreas que estejam fechadas. Atualmente são 56 terrenos na programação para realização da limpeza. A prioridade de realização do serviço é naquelas áreas onde há focos ou maior risco de criadouros da dengue. “Terreno só com mato não dá dengue”, ressalta o chefe do setor de Fiscalização, José Antônio de Souza.
Iniciativa
Dado interessante é que muitos proprietários tomaram a iniciativa de fazer a limpeza logo após a notificação pela Prefeitura, evitando a incidência de multa, informa José Antônio de Souza. Neste caso a multa fica suspensa até o final do ano, não é invalidada, e pode novamente ser emitida em caso de irregularidade a partir de nova fiscalização. “O ideal é o dono manter a sua área limpa, sempre. Não tem que esperar a Prefeitura multar, para aí fazer a limpeza. É uma questão de estar consciente quanto à sua obrigação”, orienta.
Os infratores têm prazo de cinco dias, após o recebimento das autuações, para recorrer da penalidade e comprovar a limpeza dos terrenos. A multa é de R$ 4,87 por m², para lotes com até 500 m² de área, e de R$ 6,96 por m² para terrenos com mais de 500 m² (valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 8.810/2009 e atualizados pelo IPC). O detalhe é que em caso de reincidência o valor dobra.
Os imóveis vistoriados, cujos proprietários não cumpriram a lei, ainda estão sujeitos à realização da limpeza pela Prefeitura, que cobrará do proprietário o valor da multa e também pelo serviço de limpeza efetuado, aponta o assessor técnico da Serp, Geraldo Cardozo Neto. Após a execução do serviço, a Serp encaminha à Secretaria da Fazenda o gasto com a execução do serviço, que é então repassado ao proprietário do imóvel.
No caso de terrenos cujos donos residem fora de Sorocaba, as multas estão sendo enviadas pelos Correios. Além do trabalho de roçagem e limpeza de vias e espaços públicos, os egressos da Coopereso também atuam na execução de outros serviços de natureza operacional no município, como na manutenção dos viveiros de mudas da Prefeitura, na limpeza e despraguejamento em parques e áreas públicas, além de construção de calçadas.
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