‘Família Acolhedora’ é instituído em Sorocaba

Por: Isabela Rocha (Programa de Estágio) Supervisão: Tânia Franco – tmferreira@sorocaba.sp.gov.br

O projeto que busca humanizar o acolhimento em situação de risco segue padrões internacionais

Como medida de proteção às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social da cidade, a prefeita Jaqueline Coutinho sancionou, nesta terça-feira (29), a lei 12.117/2019 que institui o “Família Acolhedora” em Sorocaba. O projeto atua em favor da segurança e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes por meio de um acolhimento humanizado àqueles que, por motivo de violação de direitos, tiveram que ser retirados do seio familiar de origem.

Sorocaba se mostra pioneira no país com a implantação deste projeto, já que poucas cidades brasileiras têm este tipo de modalidade de acolhimento.

O “Família Acolhedora” consiste em dar um lar provisório às crianças que estão abrigadas nas casas lares. A família inscrita como voluntária passa por uma extensa capacitação técnica, aplicada pela própria Secretaria de Igualdade e Assistência Social (Sias) e passa a receber uma bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo per capita, para que os gastos da criança sob a tutela familiar sejam subsidiados pelo período em que esteja sob cuidados. Os valores das bolsas também variam por número de crianças recebidas pela família, ou em caso de atenção especial comprovada por médicos. O objetivo, segundo o titular da Sias, Paulo Henrique Soranz, é garantir acolhimento, proteção e sentimento de pertencimento às crianças que vivenciam situações de abandono, desapego e outros tipos de violência. “O projeto segue os modelos de acolhimento internacional, mais humanizado e preza por uma relação menos traumática possível para os acolhidos”, contou.

A medida de acolhimento segue legislação federal. As leis 8.069 de 1990 e 13.257 de 2016 dispõem sobre a resguarda da infância, porém o projeto assinado em Sorocaba, e que tem previsão de início para 2020, prevê uma medida de tentativa de reinserção na família de origem, por meio do Serviço de Acolhimento Familiar em parceria com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e apoio da família acolhedora. “Caso seja impossível o retorno ao núcleo familiar de origem, o acolhido será encaminhado à medida de adoção”, ressaltou Soranz.

Seguindo a nova lei, existem vários trâmites a serem seguidos para que as famílias voluntárias tenham a autorização da Justiça para receber a criança ou adolescente. De primeiro momento, o capítulo VI da lei estabelece requisitos como ter idade igual ou superior a 21 anos, ser residente do município há, pelo menos, um ano e ter estabilidade financeira, não ter nenhum membro da família que tenha passagem policial ou problemas com substâncias psicotrópicas apresentando, assim, boa saúde física e mental e, o principal, a família não pode estar em processo de adoção. Apesar disso, a lei não descreve preferência por estado civil ou gênero. A Secretaria de Igualdade e Assistência Social também orienta que para a continuidade no projeto, o núcleo familiar precisa participar das capacitações.

Após todo processo de escolha e capacitação, a Sias, somada à Vara da Infância, Ministério Público e Conselho Tutelar conduzirão às famílias as crianças, podendo ser uma ou grupo de irmãos. Isso é fundamental para que não seja quebrado o vínculo entre eles.

Também se preparando para todo este processo, a Divisão de Proteção Social Especial da Sias participou, neste mês, do 3º Seminário Internacional de Acolhimento Familiar, realizado em Campinas. Segundo a chefe da Divisão, Juliana Brito, o seminário teve o objetivo de debater os desafios existentes nessa modalidade de acolhimento. 

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