Lei oficializa a gestão de resíduos sólidos em Sorocaba
Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br
Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira (8), a Lei 11.259 institui oficialmente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Pelos próximos 20 anos, este será o principal instrumento de planejamento da gestão de resíduos sólidos no município de Sorocaba, bem como de execução dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
Conforme destaca o secretário de Serviços Públicos, Oduvaldo Denadai, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, prevê que a União, os Estados e Municípios devem possuir um Plano de Gestão de Resíduos. “Esta é uma condição para se ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados à investimentos na limpeza urbana e manejo de resíduos”, explica o secretário.
Após a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi estabelecido o conceito de responsabilidade compartilhada pelos resíduos, onde toda a sociedade é responsável pelo correto gerenciamento do material gerado. Assim, os munícipes têm a obrigação e responsabilidade de disponibilizar o resíduo para coleta, conforme orientações do responsável pelo sistema de limpeza urbana.
O município, por sua vez, deve coletar os resíduos e disponibilizar em local ambientalmente adequado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional e, além disso, desenvolver programas para a redução, reutilização e reciclagem dos mesmos. As indústrias devem se responsabilizar pelos resíduos gerados na linha de produção e, também, pelo resíduo final, gerado após o consumo do produto pelo usuário.
Foi estabelecido também o conceito de logística reversa, onde o descarte dos produtos abaixo relacionados é responsabilidade do fabricante/importador/ distribuidor/comerciante e, também, do consumidor que deve devolver os resíduos conforme orientações dos responsáveis (independentemente do sistema de limpeza urbana – coleta de lixo).
São eles: a) agrotóxicos e suas embalagens; b) pilhas e baterias; c) pneus; d) óleos lubrificantes; e) lâmpadas fluorescentes; f) produtos eletrônicos
A elaboração do Plano passou por ampla discussão junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) e, também, por meio de audiências públicas abertas à toda população. Junto ao Legislativo, foram feitas apresentações na Câmara Municipal para esclarecimentos aos vereadores. O PMGIRS deve ser revisado, no mínimo, a cada 4 anos e a gestão de resíduos na cidade deve ser embasada no que está descrito neste documento.
Entre outros pontos importantes, o plano apresenta o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos gerados no município (origem, volume, caracterização, formas de disposição) e a identificação das áreas favoráveis para a disposição final, ambientalmente adequada aos rejeitos.
Traz ainda a identificação da possibilidade de estabelecimento de consórcios e soluções compartilhadas com outros municípios; definição das metas e objetivos, considerando-se um horizonte de 20 anos, para a gestão de resíduos, baseando-se na necessidade de redução, reutilização e reciclagem de resíduos; definição das responsabilidades quanto à implementação e operacionalização das metas do plano e estudos econômicos e financeiros sobre a gestão de resíduos.
A Lei na íntegra e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Sorocaba contém três volumes e está disponível no site da Prefeitura através do link www.sorocaba.sp.gov.br/documentos/
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