Lei que agiliza multa por terrenos sujos começa a valer
Prazo para proprietário limpar área, após notificado, cai de 15 dias para 48h em caso de situação de emergência e calamidade pública
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio sancionou ontem (4) a lei que reduz de 15 dias para 48 horas o prazo máximo que os proprietários de imóveis terão para fazer a limpeza de seus terrenos vazios após notificados. Caso contrário serão multados de imediato. A nova legislação, de nº 11.064/15, começa a valer a partir de amanhã (6), com a sua publicação no Jornal “Município de Sorocaba”, e permitirá à Administração Municipal reduzir a burocracia no processo de autuação durante o período de estado de emergência, como ocorre agora contra a dengue, ou em casos de calamidade pública.
A Prefeitura deve apertar o cerco contra os infratores, que estão sujeitos à multa de R$ 4,87 por m² para lotes de ate 500m², e R$ 6,96 por m² para terrenos com mais de 500m² de área. Em caso de reincidência o valor dobra. Até agora, o processo todo – do recebimento da denúncia até a efetivação da multa de multa – podia demorar cerca de 75 dias. Confirmada a infração, a limpeza do terreno pode ser feita por equipe da Secretaria de Serviços Públicos (Serp) com emissão de cobrança ao proprietário.
A nova Lei torna mais eficaz a legislação que já trata do assunto, que é a Lei nº 8.381/2008, que estabelecia até 15 dias para a limpeza do terreno, uma vez intimado o proprietário. Este tempo valerá apenas em períodos de normalidade, ao contrário do atual, em que a cidade está infestada de mosquitos Aedes Aegypti, transmissor da dengue. “Numa situação como a atual, o prazo de 15 dias se mostra significativamente excessivo”, justifica o prefeito no projeto que encaminhou à Câmara em regime de urgência e foi aprovado na última terça-feira.
Outra Lei
Outra medida adotada pela Prefeitura para pressionar os donos de terrenos baldios a limparem seus terrenos, com mais uma alteração na legislação vigente, é a Lei 11.061/15, que também será publicada amanhã no jornal oficial do município. A medida permitirá que a Administração Municipal, por meio de publicação de edital amplo e geral, deixe os munícipes cientes da obrigação de manter seus terrenos limpos.
A partir dessa lei, ainda durante estado de emergência ou calamidade pública, a Prefeitura vai economizar tempo e gastos públicos nos processos de intimação dos cidadãos, feito normalmente por meio de correspondências formais com aviso de recebimento e, em caso do não recebimento das mesmas, edital na imprensa oficial do Município e em jornais. A nova legislação teve origem em projeto de lei de autoria do vereador Fernando Dini.
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