MEI deve ficar em dia com a Receita para não perder inscrição

Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br

São mais de 24 mil microempreendedores formalizados e um parcela grande ainda não fez a declaração de rendimentos de 2015

Os Micro e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs) de Sorocaba em atraso com a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI-2015), devem ficar atentos. De acordo com a Resolução 36, o MEI que estiver omisso na entrega da Declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios e, inadimplente em todas as contribuições mensais, terá sua inscrição (CNPJ) cancelada.

Diante dessa situação, a Prefeitura de Sorocaba, por meio do Espaço Empreendedor, mantém atendimento diário aos MEIs que têm encontrado dificuldade para efetuar a regularização. A Declaração Anual é relativa aos rendimentos auferidos durante o ano de 2015 e deve ser feita via portal do Empreendedor.

A medida adotada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, afeta centenas de milhares de MEIs de todo o país. Em Sorocaba é grande o volume de empreendedores que ainda não efetuaram a declaração, cujo prazo legal venceu em 31 de maio último.

Para evitar esses transtornos e não perder benefícios como direitos previdenciários, o MEI deve emitir e pagar o boleto da multa por atraso (R$ 50). A emissão pode ser feita por meio do site da Receita Federal www.receita.gov.br e, caso o pagamento seja feito antes do vencimento, o contribuinte terá direito a desconto de 50%.

Se o microempreendedor chegar a 24 meses sem efetuar a entrega da Declaração Anual de Rendimento do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI) e 12 meses consecutivos sem pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), automaticamente a Receita Federal cancelará o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Se isso ocorrer, o empresário fica impossibilitado de emitir notas fiscais e perderá os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

O DAS em atraso pode ser emitido com uma nova data de vencimento e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Se o microempreendedor não estiver utilizando a empresa e deseja desativá-la, pode cancelar o seu cadastro pelo Portal do Empreendedor e entregar a Declaração Extinção no site http://bit.ly/1AB9b8L

Para ser atendido no Espaço do Empreendedor, o MEI interessado em regularizar sua situação deve informar o valor do faturamento bruto anual e levar os seguintes documentos pessoais: RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor e uma cópia do último recibo de declaração do imposto de renda (pessoa física). O Espaço Empreendedor fica na Avenida Afonso Vergueiro, 1.927. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e o telefone é o (15) 3229.2372.

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