NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por: Secom Sorocaba
A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – Saj, esclarece que o possível bloqueio de contas bancárias em razão de débitos oriundos com a Fazenda Pública Municipal é feito exclusivamente pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.
Esse ato (bloqueio) ocorre dentro dos autos judiciais de execução fiscal, onde o Município de Sorocaba figura como credor.
Dessa forma, informamos que pessoas físicas ou jurídicas que tiverem débitos com o município, poderão procurar para quitação/parcelamento dos mesmos através do Portal de Negociação no site da Prefeitura (página inicial) ou em quaisquer casas do cidadão, visando prevenir o referido bloqueio judicial em conta bancária.
Tags:assuntosjuridicos, Jurídico