Parcelamento de dívida municipal vai até o dia 20 de dezembro

Por: Tânia Franco - tmferreira@sorocaba.sp.gov.br

Pelo PPDM, os contribuintes em atraso com impostos ou taxas municipais, poderão negociar os valores, desde que inscritos em dívida ativa.

Os contribuintes com débitos em aberto junto à Prefeitura de Sorocaba têm somente até o próximo dia 20 de dezembro para parcelar os valores inscritos na Dívida Ativa, por meio do Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM).
Sancionado no final de outubro pela prefeita Jaqueline Coutinho, o programa é gerenciado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (Saj), com auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e visa possibilitar aos munícipes a regularização de débitos como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre de Qualquer Natureza (ISSQN), além de débitos em atraso com taxas e multas não recolhidas. Até agora o PPDM negociou R$ 8.126.834,00, dos quais já foram recebidos cerca de R$ 1,5 milhão.
Quem aderir ao Programa de Parcelamento poderá obter uma redução de até 100% no valor da multa e descontos escalonados nos juros. Os interessados poderão regularizar sua situação através do portal da Prefeitura – sorocaba.sp.gov.br, ou presencialmente nas unidades da Casa do Cidadão. A quitação dos débitos poderá ser efetivada por meio de pagamento à vista ou parcelado. Na opção pelo parcelamento o contribuinte poderá dividir em até 36 vezes e, ainda assim, obter redução direta, sem necessidade de antecipar os pagamentos para obter vantagem de redução de valores. Não são beneficiários deste programa os contribuintes que já participaram de parcelamento do PPI de 2015 e do Refis de 2017.
O município tem, atualmente, mais de R$ 1, 2 bilhão inscrito na dívida ativa e o parcelamento para o contribuinte neste formato visa garantir dividendos aos cofres públicos. Para ser inserido no programa o contribuinte deverá, ainda, cumprir algumas condições como desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos seus débitos. O interessado também deverá assumir que não ingressará, novamente, no cadastro da Dívida Ativa. Além disso, o acordo de pagamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela e, no caso de pagamento à vista, após a quitação da única parcela.
O contribuinte que optar por pagamento à vista terá 100% de redução no valor da multa e 20% de redução do valor dos juros. Em até duas parcelas, a redução será de 80% na multa e 15% nos juros. Entre 3 a 12 parcelas, serão 70% de redução da multa e 10% de redução dos juros. De 13 a 24 parcelas será concedido 60% de redução no valor da multa e 5% na redução dos juros. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa e os juros não serão reduzidos.

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