Prefeito Crespo sanciona lei que reverte compras no comércio em créditos para pagamento do IPTU

Por: Secretaria de Comunicação e Eventos

O modelo tem como objetivo disponibilizar ao cidadão sorocabano a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local

Na noite desta terça-feira (19), o prefeito José Crespo, acompanhado de seus secretários, reuniu-se com os diretores da Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) no auditório da Associação para assinar uma lei municipal que rege o novo programa que beneficiará contribuintes e consumidores do comércio de Sorocaba.

A Lei Municipal 11.884/19 recém-assinada deve estimular as compras no comércio de Sorocaba por meio do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O programa permite que os gastos dos contribuintes no comércio credenciado gerem valores de crédito que retornam para o consumidor.

Administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa prevê que o contribuinte, ao efetuar uma compra em um estabelecimento comercial credenciado dentro do programa receba um crédito que será abatido do seu carnê de IPTU do exercício seguinte. Também receberá outros créditos que poderão ser utilizados da forma que o contribuinte escolher, seja para resgatar o valor em espécie ou para quitar outras contas.

Assim, a Prefeitura deve estimular o consumo nos estabelecimentos comerciais do município, bem como disponibilizar aos contribuintes uma ferramenta para gerar créditos em suas compras do dia a dia. “Trata-se de uma grande conquista social, creditada à Sefaz e ao nosso Governo”, celebra o prefeito José Crespo.

O modelo proposto não envolve custos para a Prefeitura de Sorocaba, de maneira que a empresa credenciada para gerenciar o programa arcará com os custos de implantação e manutenção.

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