Prefeitura limpa mais de 12 mil m² em terrenos particulares autuados

 

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Serp), vem coordenando ações de roçagem e limpeza em terrenos particulares autuados pela Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) neste período emergencial estabelecido em razão da dengue. Até a primeira semana de maio, a ação ocorreu em cerca de quarenta terrenos em diferentes regiões da cidade, que somam uma área superior a 12 mil metros quadrados de área.

No mês de fevereiro, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio sancionou alterações na Lei nº 8.381/2008, com o objetivo de intensificar a fiscalização e diminuir o prazo para limpeza dos terrenos particulares. Com as mudanças, após notificação da SEF, os proprietários de terrenos vazios têm um prazo de 48 horas para limpar o imóvel. Caso não cumpram a notificação, além de aplicação de multa, a limpeza passa ser de responsabilidade da Prefeitura, com posterior cobrança do serviço.

A partir da relação dos terrenos multados, a Serp programa os trabalhos que são executados pela Cooperativa de Egressos e Familiares de Egressos de Sorocaba e Região (Coopereso).

De acordo com a Serp, as equipes executaram as ações em 40 terrenos, cujas áreas variam de 150 a 900 metros quadrados localizados em bairros como Piaza Di Roma, Jd. do Paço, Jd. Paulista, Jd. Santa Rosa, Jd. Califórnia, Vila Sene, Jd. Maria do Carmo, Jd. Abaeté, Jd. Regente, Jd. Santa Esmeralda e Vila Barão.

Além do prazo de 48 horas para a limpeza após autuação, a Lei nº 8.381/2008 estabelece um prazo de cinco dias, após o recebimento das autuações, para que os proprietários autuados possam recorrer da penalidade e comprovar a limpeza dos terrenos. A multa é de R$ 4,87 por m², para lotes com até 500 m² de área, e de R$ 6,96 por m² para terrenos com mais de 500 m² (valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 8.810/2009 e atualizados pelo IPC). Em caso de reincidência, o valor dobra.

Após a execução do serviço, a Serp indica à Secretaria da Fazenda (SEF) o valor gasto com a execução do serviço, que é então repassado ao proprietário do imóvel, sendo cobrado por meio de IPTU. Em caso de não pagamento, o infrator está sujeito à inclusão na Dívida Ativa.

       

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