Prefeitura propõe parceria com conselhos e requisita a Santa Casa
Por: Eloy de Oliveira E-mail: eloydeoliveira@sorocaba.sp.gov.br
Após reunir-se com os conselhos administrativo e fiscal da Irmandade Santa Casa de Misericórdia, nesta segunda-feira (24), o prefeito de Sorocaba, José Crespo, propôs parceria com os dois órgãos e determinou a requisição do hospital pelo período de até 12 meses.
A decisão visa afastar a diretoria executiva, que tem à frente o médico José Luiz Pimentel, por irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também garantir a recuperação financeira da entidade e o atendimento regular e completo aos cidadãos.
Para o padre Flávio Jorge Miguel Júnior, presidente do Conselho de Administração da Irmandade, presente à reunião, a informação de que havia irregularidades praticadas pela diretoria executiva foi surpresa, mas a possibilidade de parceria com a Prefeitura foi muito bem aceita.
“Esta requisição é diferente da realizada pelo governo anterior. Faremos uma espécie de parceria público-privada. Agora a Prefeitura poderá investir na recuperação da Santa Casa e na sua evolução. Também teremos projeto de lei para disciplinar tudo”, disse o prefeito.
De acordo com o secretário de Saúde, Rodrigo Moreno, que comandará a Santa Casa a partir desta segunda-feira (24), a ideia é que os conselhos atuem como se ele (o gestor) fosse a diretoria executiva, ou seja, com sugestões, projetos e a fiscalização normal que já faziam.
“Sabemos que todos os senhores são pessoas de bem e que entraram nos conselhos da Santa Casa para ajudar a recuperar o hospital. Por isto, queremos contar com a parceria de vocês. Juntos, vamos retirar a irmandade do caos em que se encontra administrativamente”, afirmou.
Irregularidades encontradas
O TCE encontrou diversas inconsistências nos relatórios apresentados pela Irmandade da Santa Casa, conforme indicado nos altos do TC-5842-989.17-0, além de evidências do descontrole no acompanhamento da aplicação dos recursos do convênio entre o município e a Irmandade.
A medida tomada também levou em consideração a presença de pacientes em macas no corredor do hospital, fila de espera e acomodações precárias para os acompanhantes, em violação aos termos do convênio firmado. Também não havia uma conta bancária específica para movimentar os recursos do convênio, que pode ocasionar sua utilização para outros fins, atraso na prestação de contas por parte da Irmandade ao município, despesas impróprias ou não previstas, a possibilidade de descaracterização da atividade filantrópica da entidade, irregularidades em encargos sociais, aquisição de bens patrimoniais sem previsão no ajuste entre as partes, entre outras coisas.
Como será a requisição
De acordo com o decreto nº 22.772 de 24 de abril de 2017, fica decretado estado de emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde do município.
Com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, combinado com o inciso XIII do artigo 15 da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e, enquanto perdurar o estado de emergência previsto no artigo 1º do decreto, ficam requisitados os bens móveis e imóveis, serviços (tanto de pessoas naturais quanto jurídicas) pertencentes ou prestados à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba que estejam, direta ou indiretamente, vinculados à execução do Termo de Convênio e Plano Operativo Assistencial celebrados em 22 de dezembro de 2016 e alterações posteriores, no âmbito do Sistema Único de Saúde e Pronto Socorro Municipal, conforme processo administrativo nº 9.659/2017.
Será constituída uma comissão especial de gestão do hospital que será formada por gestor administrativo, gestor financeiro, gestor jurídico gestor técnico, médico e de enfermagem. O secretário da Saúde, Rodrigo Moreno, está nomeado como gestor geral da Comissão Especial. Os demais gestores serão nomeados através de portaria editada pelo gestor geral.
Sobre a comissão especial
O gestor geral terá plenos poderes de direção e administração de bens da requisição. Ele estará subordinado às determinações do prefeito, que poderá a qualquer tempo substituir quaisquer membros dessa comissão.
Cabe ao gestor suprir as necessidades do hospital e pronto socorro no âmbito do SUS, inclusive solicitando alterações orçamentárias pertinentes.
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