Sedu recebe matrículas para creches a partir desta terça-feira (01)
Por: Pedro Guerra – pguerra@sorocaba.sp.gov.br

Foto: Bruno Corrá
Foram disponiblizadas 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), recebe nesta terça (01), quarta (02) e quinta-feira (03) as matrículas de crianças contempladas com vagas em creches. Ao todo, foram disponibilizadas 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos.
As matrículas serão feitas das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, nas próprias unidades em que os pais ou responsáveis inscreveram seus filhos. Para saber se a criança foi contemplada com vaga basta acessar o site educacao.sorocaba.sp.gov.br e acessar o link Cadastro Municipal Unificado, e prosseguir conforme as instruções.
Ao todo foram 6.194 inscrições, num total de 561 crianças a mais que no ano passado. A Sedu acredita que esse aumento está relacionado à crise pela qual passa o País, com muitos pais tirando seus filhos de unidades escolares particulares.
Etapa | Vagas disponibilizadas |
Berçário | 823 |
Creche I | 593 |
Creche II | 728 |
Creche III | 827 |
Total | 2791 |
Documentação
No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão preencher formulário específico, constando dados e informações pessoais, anexar uma foto 3X4 da criança, além de apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- A) Certidão de nascimento da criança
- B) Comprovante de residência no município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais
1 – conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
2 – correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;
3 – fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercado ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
4 – contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
5 – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias.
6 – guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- C) Carteira de Vacinação atualizada;
- D) Cartão do SUS da criança;
- E) CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;
- F) Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
- G) Laudo médico para a comprovação do que dispõe a Lei Municipal nº 5413 de 02 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499 de 11 de novembro de 1997 e Lei Municipal 10.436 de 18 de abril de 2013, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- H) Laudo médico para a comprovação do que dispõe a Lei Municipal – nº 7506 de 26 de setembro de 2005 alterada pela Lei nº 10.923/2014, de acordo com o previsto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- I) Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe a Lei Municipal 10.496/2013, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- J) Declaração de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, para a comprovação do critério previsto no inciso VIII do artigo 5º, do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
- L) Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;
- M) Recibo de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais, comprovando que é servidor estatutário do Poder Executivo Municipal de Sorocaba,
- N) Comprovante de trabalho dos pais:
1 – Carteira de trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite), com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
2 – Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;
3 – Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.
4 – O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula na instituição educacional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ensejará na desclassificação do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo candidato classificado.
5 – A criança que não comparecer à Instituição Escolar, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 30 (trinta) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação: I) o afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.