Sem declarar rendimentos, MEI corre risco de perder benefícios

Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br

A data final de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI-2015) venceu em 31 de maio e quem não entregou o documento ainda têm a chance de regularizar a situação. Se permanecer por um período igual ou superior a dois anos sem efetuar a entrega da declaração e doze meses consecutivos sem pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o CNPJ é cancelado pela Receita Federal. Diante dessa situação, caso o MEI tenha dificuldade, pode procurar o Espaço Empreendedor, onde terá atendimento e as orientações necessárias sobre como proceder.

A Declaração Anual é relativa aos rendimentos auferidos durante o ano de 2015 e o microempreendedor pode entregar via site do Simples Nacional (http://bit.ly/1Ug50O6). Conforme orienta Roberto Freitas, do Espaço Empreendedor, para evitar esses transtornos e não perder os direitos previdenciários, o MEI deve emitir e pagar o boleto da multa por atraso (R$ 50). “A emissão pode ser feita por meio do site da Receita Federal www.receita.gov.br e caso o pagamento seja feito antes do vencimento, o contribuinte terá direito a desconto de 50%”, explica.

Se o microempreendedor chegar a 24 meses sem efetuar a entrega da Declaração Anual de Rendimento do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI) e 12 meses consecutivos sem pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), automaticamente a Receita Federal cancelará o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Se isso ocorrer, o empresário fica impossibilitado de emitir notas fiscais e perderá os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

O DAS em atraso pode ser emitido com uma nova data de vencimento e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Se o microempreendedor não estiver utilizando a empresa, pode cancelar o seu cadastro pelo Portal do Empreendedor e entregar a Declaração Extinção no site: http://bit.ly/1AB9b8L

Para ser atendido no Espaço do Empreendedor, o MEI interessado em regularizar sua situação deve informar o valor do faturamento bruto anual e levar os seguintes documentos pessoais: RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor e uma cópia do último recibo de declaração do imposto de renda (pessoa física). O Espaço Empreendedor fica na Avenida Afonso Vergueiro, 1.927. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e o telefone é o (15) 3229.2372.

O MEI

É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, que fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

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