Em menos de um mês o TJ-SP reconheceu, por três vezes, o direito da Prefeitura, sob a administração do prefeito José Crespo, em implementar questões relacionadas à gestão compartilhada
Pela terceira vez em menos de um mês o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu o direito da Prefeitura, sob a administração do prefeito José Crespo, em implementar questões relacionadas à gestão compartilhada no município em benefício à população. Desta vez, em decisão proferida no final da tarde desta quarta-feira (30), Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia a Prefeitura de Sorocaba em realizar o chamamento público para convocação de instituições interessadas em obter a qualificação de Organização Social, a fim de firmar contrato para a gestão compartilhada na Policlínica Municipal “Dr. Edward Maluf”.
Na decisão desta quarta-feira, o presidente do TJ-SP, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, ao suspender a liminar proferida por juiz de primeira instância a pedido do Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região, é taxativo ao afirmar que cabe ao chefe do Executivo a decisão de celebrar ou não contrato para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde. “Ao ingressar no campo da discricionariedade, vulnera o princípio da separação de poderes, pilar do Estado Democrático de Direito”, afirma o desembargador presidente do TJ-SP.
Ainda em sua decisão o magistrado cita o artigo 199 da Constituição Federal no qual dispõe que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, sendo que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Mais adiante, em suas oito páginas da decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destaca: “A decisão com relação à conveniência e oportunidade de valer-se de organizações sociais para prestação de serviços de saúde, de ‘forma complementar’ à estrutura da Administração Direta (funcionários concursados da Secretaria de Saúde), compete, em linha de princípio, à autoridade política democraticamente eleita para tanto.” E, complementa: “Não se pode subtrair da autoridade eleita a estratégica decisão de buscar apoio ou não na iniciativa privada para prestação do serviço de saúde, desde que tal decisão seja justificada em termos de eficiência e não viole a legislação aplicável à hipótese.”
Três decisões favoráveis
Em menos de um mês o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu, por três vezes, o direito da Prefeitura, sob a administração do prefeito José Crespo, em implementar questões relacionadas à gestão compartilhada no município em benefício à população.
Além da decisão proferida no final da tarde desta quarta-feira, no dia 25 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio da Comarca de Sorocaba, negou ao Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região um pedido de liminar contra a Prefeitura, para que, caso iniciada a gestão compartilhada, os servidores públicos municipais médicos só possam ser remanejamentos de locais de atuação e que haja mudança na carga horária e salarial tão somente se previamente concordarem com a alteração. A medida do sindicato foi tomada após o prefeito José Crespo ter obtido mais uma conquista para a população de Sorocaba com a assinatura do contrato para início da gestão compartilhada na Saúde, no último dia 10. Com isso, as UPHs (Unidades Pré-Hospitalares) Oeste e Norte serão geridas pelo Instituto Diretrizes e realizarão atendimento médico para adultos e crianças e haverá uma ampliação de no mínimo mais 210 mil atendimentos aos cidadãos.
Com a gestão compartilhada na Saúde, funcionários concursados que atuam nestas unidades serão remanejados para as 32 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para que o projeto de fortalecimento da Rede de Atenção Básica seja concluído.
Outra decisão aconteceu no dia 19 de dezembro. Nesta, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) cassou a liminar deferida ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMS) que impedia o chamamento público de Organizações Sociais (OS’s) visando a gestão compartilhada para unidades de educação infantil em Sorocaba. Com a decisão, a Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá dar sequência à implantação da gestão compartilhada que deverá zerar as filas nos próximos anos com instalações de excelência. Até o final de 2019 a cidade contará com 24 novas creches em vários bairros do município. Há de se destacar ainda que no dia 14 desse mesmo mês, o mesmo TJ-SP também derrubou liminar que impedia a implantação do Sistema de Ensino Sesi nas unidades escolares do município.
Essa decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, que cassou a liminar proferida pelo juiz singular Leonardo Guilherme Widmann, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Nela, o desembargador destaca que entendimento do juiz de primeira instância “traz risco à ordem pública, na medida em que interfere – sem razão legítima manifestamente demonstrada – no juízo de discricionariedade do agente público competente (prefeito municipal), no que se refere à decisão de celebrar ou não contrato de gestão para o gerenciamento de serviços de educação no município”.
Muito mais por Sorocaba!